ELEITORES NÃO PODEM SER PRESOS A PARTIR DESTA TERÇA-FEIRA, COM EXCEÇÕES PREVISTAS EM LEI
Restrição prevista no Código Eleitoral começa cinco dias antes do segundo turno e busca garantir o exercício do voto.
Por Everaldo Rocha dos Santos

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que, a partir desta terça-feira (20), eleitoras e eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo nas situações excepcionais previstas na legislação.
A regra vale até 48 horas após o encerramento da votação do segundo turno, marcado para domingo, 25 de outubro. Entre as exceções estão a prisão em flagrante, a existência de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e o desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
A medida tem como objetivo evitar que prisões ou detenções impeçam a participação dos cidadãos no processo eleitoral.
O TSE também esclarece que a legislação estabelece proteção específica para candidatos, mesários e fiscais de partidos durante os períodos e nas condições previstos em lei.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Leia o comunicado oficia










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