STF DISCUTE SOBRE LEI DE SOROCABA QUE PROIBI MENOR DE 18 ANOS EM PARADA DO ORGULHO LGBT
Associações alegam discriminação e invasão da competência da União
Por Everaldo Rocha dos Santos

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A Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh) acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar uma lei de Sorocaba (SP) que proíbe a participação de crianças e adolescentes na Parada do Orgulho LGBTQIA+ do município. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1350, com pedido de liminar, foi distribuída ao ministro Luiz Fux.
O objeto do questionamento é a Lei municipal 13.574/2026, que proíbe a presença de menores de 18 anos no evento e responsabiliza organizadores, patrocinadores, pais ou responsáveis pelo cumprimento da medida. A norma prevê multas de R$ 10 mil para os organizadores e de R$ 5 mil para os responsáveis. A reincidência dobra o valor da penalidade e permite a cassação do alvará do evento.
Para as associações, a restrição é discriminatória, porque não há proibição semelhante para outras manifestações e eventos, como o Carnaval, além de violar as liberdades de manifestação, reunião e expressão. Outro argumento é o de que a lei trata de direito civil, matéria de competência exclusiva da União.
(Matéria retirada escrita por Cezar Camilo CR//CF - no portal do STF- https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/lei-de-sorocaba-sp-que-proibe-menores-de-18-anos-em-parada-do-orgulho-lgbt-e-questionada-no-stf/_



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