RESOLUÇÃO DO CETRAN/PR - PROIBIU UTILIZAÇÃO DE LOCOMOÇÕES BICICLETAS, PATINETES E MOTONETAS ELÉTRICAS PARA MENORES DE 16 ANOS E PARA O ADOLESCENTE DE 16 a 18 ANOS SÓ SERÃO PERMITIDOS POR AUTORIZAÇÃO DOS PAIS.
No Paraná, a circulação de patinetes elétricos e equipamentos similares é regulamentada pela Resolução CETRAN/PR nº 106/2026 (em conjunto com as normas federais do CONTRAN), estabelecendo idade mínima de 16 anos, limite de velocidade de 20 km/h a 40Km/h
Por Fonte: www.canal38.com.br

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Entre as principais mudanças está a definição da idade mínima de 16 anos para conduzir esses veículos. Para adolescentes de 16 a 18 anos incompletos, a condução exige autorização e responsabilidade dos pais ou responsáveis legais, que responderão civilmente por eventuais danos causados.
Onde é permitida a circulação?
De acordo com as novas regras, bicicletas elétricas, patinetes e veículos enquadrados na regulamentação poderão circular em ciclovias e ciclofaixas, com velocidade máxima de 20 km/h, conforme avaliação técnica do órgão de trânsito.
Também é permitida a circulação em vias com velocidade máxima de até 40 km/h, no mesmo sentido do tráfego e com preferência sobre os veículos automotores.
Nas áreas destinadas à circulação de pedestres, a velocidade máxima permitida é de 6 km/h, e a circulação só é autorizada quando houver sinalização permitindo.
Onde não é permitido circular?
A regulamentação estabelece restrições de circulação em vias de trânsito rápido, vias com velocidade superior a 40 km/h, faixas exclusivas de ônibus, rodovias e calçadas, com exceção de situações envolvendo tecnologia assistiva ou ajuda técnica para pessoas com deficiência.
Há ainda uma exceção relacionada às pessoas com deficiência: quando houver tecnologia assistiva ou equipamento de auxílio à mobilidade, fica assegurado o direito de circulação com segurança, conforme as condições previstas na regulamentação.
Equipamentos obrigatórios
A norma também estabelece equipamentos obrigatórios, entre eles campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, espelho retrovisor do lado esquerdo e dispositivo limitador de velocidade.
O uso de capacete é destacado como recomendação importante para os condutores.
Fiscalização
A fiscalização ficará sob responsabilidade dos órgãos de trânsito dos municípios, que poderão aplicar as medidas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro quando forem constatadas irregularidades.
A orientação é que os usuários conheçam e respeitem as novas regras, contribuindo para uma circulação mais segura e organizada.
A regulamentação busca estabelecer critérios para o uso desses veículos e reforçar a segurança de condutores, pedestres, ciclistas e demais usuários das vias.
Mobilidade com liberdade e responsabilidade: respeitar as regras, proteger a própria vida e a dos outros é dever de todos.



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